Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 102 Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A rádio FM 102 Ltda. pode continuar a operar por mais 10 anos.
2O serviço de rádio não terá direito de exclusividade na área.
3A permissão é válida para a transmissão em frequência modulada.
Apresentação do PDL n. 681/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 102 Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 552.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Daniel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão