Aprova o ato que autoriza a Ótima - Organização de Transformação Social, Inclusão e Meio Ambiente a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaru, Estado de Rondônia.
Em Resumo
1A Ótima poderá operar uma rádio comunitária em Jaru.
2O serviço é autorizado por dez anos, sem exclusividade.
3A iniciativa visa promover inclusão e meio ambiente na comunidade.
Apresentação do PDL n. 68/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Ótima - Organização de Transformação Social, Inclusão e Meio Ambiente a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaru, Estado de Rondônia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.