Suspensão de cotas para mulheres trans no trabalho
Susta os efeitos de dispositivo, do Decreto nº 11.430, de 08 de março de 2023, que institui cotas para mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino em ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
Em Resumo
1O projeto suspende cotas para mulheres trans e travestis.
2Impacta a equidade de gênero no ambiente de trabalho.
3Pode afetar oportunidades de emprego para essas mulheres.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2023, pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Susta os efeitos de dispositivo, do Decreto nº 11.430, de 08 de março de 2023, que institui cotas para mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino em ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho".
Apense-se à(ao) PDL-67/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDHMIR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.