Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda.-ME para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Rádio Flor da Montanha FM pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada em Amparo.
3A renovação garante o serviço de radiodifusão sonora na cidade.
Apresentação do PDL n. 669/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda.-ME para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Amparo, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 468.
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 30/09/2025 PÁG 484, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 01/10/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/10/2025 13:36:00. Não foram apresentados recursos.
Publicação de documento.
Ofício SGM-P 231/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 740/2025/PS-GSE.