Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
Em Resumo
1A Rádio Feliz poderá continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio será mantido em Santo Antônio de Pádua.
Apresentação do PDL n. 668/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 461.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Dani Cunha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 430/2025/PS-GSE