Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio Alvorada pode continuar a operar por mais 10 anos.
2O serviço de radiodifusão sonora não terá exclusividade.
3A permissão é válida apenas para Belo Horizonte, MG.
Apresentação do PDL n. 662/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 419.