Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Fundação José de Paiva Netto poderá continuar a operar uma rádio.
2A permissão é válida para a frequência modulada em Araguari.
3A decisão afeta diretamente a oferta de serviços de comunicação na cidade.
Apresentação do PDL n. 661/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 412.