Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, o Art. 28 da Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que “Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas”.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de regras sobre sanções administrativas.
2As normas sobre proteção de dados ficam suspensas temporariamente.
3Impacta a forma como dados pessoais são geridos e punidos.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 66/2023, pelo Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ), que "Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, o Art. 28 da Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que “Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas”".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 3732/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ), que "Requerimento para retirada de tramitação do PDL 66/2023 ".
Retirado o PDL n. 66/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3732/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.