Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização.
Em Resumo
1O decreto que privatiza hidrovias é suspenso.
2As hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós não serão privatizadas por enquanto.
3A medida pode afetar a gestão e operação dessas hidrovias.
Apresentação do PDL n. 659/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Declarado prejudicado, nos termos do artigo 164, inciso I, do RICD.