Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Inhumas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Inhumas, Estado de Goiás.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar suas transmissões no município.
2A concessão foi adaptada para frequência modulada.
3Isso garante o serviço de radiodifusão sonora para a população.
Apresentação do PDL n. 659/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Inhumas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Inhumas, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 398.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lêda Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 363/2025/PS-GSE.