Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A SM Comunicações poderá operar uma rádio FM por mais dez anos.
2O serviço não terá exclusividade na região.
3A decisão afeta a oferta de conteúdo de rádio em Vila Velha.
Apresentação do PDL n. 658/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 390.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão