Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Em Resumo
1As novas regras sobre cadastro de imóveis estão suspensas.
2Informações sobre propriedades não serão compartilhadas por enquanto.
3O sistema de gestão de informações territoriais está temporariamente parado.
Apresentação do PDL n. 657/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).".