Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A SM Comunicações Ltda. pode continuar a operar rádio.
Apresentação do PDL n. 657/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 383.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão