Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Arte e Cultura Comunitária de Natividade, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natividade, Estado do Rio de Janeiro.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço poderá ser realizado por mais dez anos.
3Não há direito de exclusividade para a operação da rádio.
Apresentação do PDL n. 654/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Arte e Cultura Comunitária de Natividade, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natividade, Estado do Rio de Janeiro".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 362.
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Dani Cunha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 429/2025/PS-GSE