Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ)”, assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.
Em Resumo
1O Brasil se compromete a proteger a biodiversidade marinha.
2O acordo visa o uso sustentável dos recursos do mar.
3A iniciativa busca conservar áreas além da jurisdição nacional.
Apresentação do PDL n. 653/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais), pelo Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ)”, assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023".
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Ciência, Tecnologia e Inovação; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2025.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela:• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, 2025, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da CPOVOS.• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da CPOVOS.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025 e do Substitutivo adotado pelo relator da CPOVOS.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025 e do Substitutivo adotado pelo relator da CPOVOS.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
A matéria vai ao Senado Federal (PDL 653-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 205/2025/SGM-P.
Transformado no Decreto Legislativo 205/2025. DOU 03/10/2025 PÁG 01 COL 02.
Recebido Ofício nº 951/2025-SF que encaminha autógrafo do Decreto Legislativo 205/2025, promulgado.