Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Pequenos Industriais e Comerciantes do Município de Messias, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Messias, Estado de Alagoas.
Em Resumo
1Associação poderá operar rádio comunitária por mais 10 anos.
2Serviço não terá exclusividade na área.
3A medida beneficia a comunicação local em Messias.
Apresentação do PDL n. 651/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Pequenos Industriais e Comerciantes do Município de Messias, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Messias, Estado de Alagoas".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 341.