Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Joviânia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Joviânia, Estado de Goiás.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço será mantido por mais dez anos.
3A rádio não terá direito de exclusividade na transmissão.
Apresentação do PDL n. 650/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Joviânia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Joviânia, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.