Autorização para Rádio Comunitária em Dores do Turvo
Aprova o ato que autoriza a Rádio Comunitária Dorense, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores do Turvo, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Rádio Comunitária Dorense pode operar por 10 anos.
2Não há exclusividade no serviço de radiodifusão.
3A autorização é válida para o município de Dores do Turvo.
Apresentação do PDL n. 648/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Rádio Comunitária Dorense, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores do Turvo, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 320.