Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Dom Bosco para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Em Resumo
1A Fundação Dom Bosco poderá continuar a operar uma rádio educativa.
2O serviço de radiodifusão será exclusivamente para fins educativos.
3A autorização é válida para o município de Campo Grande, MS.
Apresentação do PDL n. 647/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Dom Bosco para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.