Susta a Portaria SPU/MGI nº 4.913, de 23 de junho de 2025, que autoriza a Cessão Provisória de Uso Gratuito ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA do imóvel denominado "Horto Florestal do Tatu", localizado no Município de Limeira, no Estado de São Paulo.
Em Resumo
1O uso gratuito do Horto Florestal do Tatu é cancelado.
2O INCRA não poderá mais usar o imóvel em Limeira.
3A decisão afeta a gestão do espaço público local.
Apresentação do PDL n. 640/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Susta a Portaria SPU/MGI nº 4.913, de 23 de junho de 2025, que autoriza a Cessão Provisória de Uso Gratuito ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA do imóvel denominado 'Horto Florestal do Tatu', localizado no Município de Limeira, no Estado de São Paulo".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Designado Relator, Dep. Adilson Barroso (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Adilson Barroso (PL-SP), pela aprovação.
O Relator, Dep. Adilson Barroso, deixou de ser membro da Comissão
O Relator, Dep. Adilson Barroso, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Magda Mofatto (PRD-GO).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Magda Mofatto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)