Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que “regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Em Resumo
1O decreto que regulamenta o uso da força por seguranças é suspenso.
2Profissionais de segurança não seguem novas regras até nova decisão.
3A suspensão pode impactar a forma como a segurança atua nas ruas.
Apresentação do PDL n. 64/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que “regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”".
Apense-se à(ao) PDL-5/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 645.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), para o PDL 5/2025, ao qual esta proposição está apensada.