Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Difusora Rhema Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Rádio Difusora Rhema poderá continuar a operar.
2O serviço de radiodifusão sonora será mantido no município.
3A renovação garante acesso à programação local para os cidadãos.
Apresentação do PDL n. 637/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Difusora Rhema Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 07/05/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 08/05/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/05/2026 10:54:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 118/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.