Renovação de licença para rádio em Frederico Westphalen
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Ponto Norte Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio Ponto Norte Comunicação pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o serviço de rádio FM.
3A decisão afeta a comunicação local no município.
Apresentação do PDL n. 636/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Ponto Norte Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcelo Moraes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)