Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Mirante Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1A Rádio Mirante poderá continuar a operar em São Luís.
2A permissão é para a transmissão de rádio em FM.
3A renovação garante acesso à programação da rádio para os ouvintes.
Apresentação do PDL n. 636/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Mirante Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Luís, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 236.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)