Autorização para rádio comunitária em Vargem Grande do Sul
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Artística de Vargem Grande do Sul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Associação Cultural poderá operar uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 634/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Artística de Vargem Grande do Sul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1319, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/03/2026 22:39:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 58/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP).