Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Itajobi para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajobi, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A associação pode continuar a operar a rádio por mais dez anos.
2O serviço de radiodifusão é voltado para a comunidade local.
3Não há exclusividade, permitindo outras rádios comunitárias na área.
Apresentação do PDL n. 633/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Itajobi para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajobi, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.