Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A empresa Frequência Brasileira de Comunicações pode continuar a operar.
2O serviço de rádio FM em Arceburgo será mantido.
3A licença foi aprovada para mais um período de funcionamento.
Apresentação do PDL n. 631/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.