Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rolândia, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A rádio FM Norte do Paraná pode continuar a operar.
2A permissão é específica para serviço de radiodifusão sonora.
3A renovação é válida para o município de Rolândia, Paraná.
Apresentação do PDL n. 631/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rolândia, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/12/2024 PÁG 1085.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Barros, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 354/2025/PS-GSE.