Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Orocó/PE, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orocó, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária em Orocó foi renovada.
2O serviço poderá ser realizado por mais dez anos.
Apresentação do PDL n. 627/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Orocó/PE, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orocó, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/12/2024 PÁG 1057.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Carreras, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)