Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural FM de Exu Pernambuco - PE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Exu, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A rádio comunitária em Exu pode continuar suas atividades.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para o serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 624/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural FM de Exu Pernambuco - PE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Exu, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.