Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rocco Junior & Rocco Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Faxinal, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A empresa Rocco Junior & Rocco Ltda. pode continuar a operar uma rádio.
2O serviço de radiodifusão sonora será mantido no município de Faxinal.
3A renovação da licença garante a continuidade da programação para os ouvintes.
Apresentação do PDL n. 624/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rocco Junior & Rocco Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Faxinal, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2024 PÁG 1342.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O Relator, Dep. Diego Garcia, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 31/05/2025 PÁG 568, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/06/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2025 22:40:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 132/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 349/2025/PS-GSE.