Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Araras para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araras, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Fundação Educativa de Araras continuará a operar a rádio.
2O serviço de radiodifusão será voltado apenas para educação.
3A concessão é renovada para o município de Araras.
Apresentação do PDL n. 622/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Araras para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araras, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 1016, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 27/02/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/03/2026 21:25:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 38/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator da Redação Final, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Apresentação da RDF n. 2 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).