Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Monsenhor Castro para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Fundação Monsenhor Castro pode continuar a operar uma rádio.
2O serviço de rádio é voltado apenas para fins educativos.
3A permissão é válida para o município de Candeias, MG.
Apresentação do PDL n. 62/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Monsenhor Castro para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2026 PÁG 550.