Autorização para rádio comunitária em Barra Bonita
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Educacional de Barra Bonita a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Associação pode operar uma rádio comunitária por 10 anos.
2Serviço de radiodifusão não é exclusivo para a Associação.
Apresentação do PDL n. 619/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Educacional de Barra Bonita a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1314, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/03/2026 22:39:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 58/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 301/2026/PS-GSE.