Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Fundação Onda Verde poderá operar uma rádio FM.
2O serviço será voltado apenas para fins educativos.
3A rádio funcionará no município de São Joaquim da Barra.
Apresentação do PDL n. 618/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.