Susta a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que revogou a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para chamadas de telemarketing ativo.
Em Resumo
1Retorna a obrigação de usar o código 0303 em chamadas de telemarketing.
2As empresas de telemarketing devem seguir a nova regra para ligações.
3Cidadãos podem identificar melhor as chamadas de telemarketing.
Apresentação do PDL n. 617/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Susta a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que revogou a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para chamadas de telemarketing ativo".