Renovação da concessão da rádio em Monte Aprazível
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A rádio local terá sua concessão renovada.
2O serviço de rádio continuará disponível para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 617/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2024 PÁG 1293.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.