Susta o Decreto Presidencial nº 12.282, de 29 de novembro de 2024, que redefine as competências no âmbito da administração pública federal relacionadas aos compromissos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência.
Em Resumo
1O decreto que muda regras sobre radiofrequência será cancelado.
2As competências da administração pública federal voltam ao que eram antes.
3Isso pode afetar como leilões de radiofrequência são geridos.
Apresentação do PDL n. 615/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Susta o Decreto Presidencial nº 12.282, de 29 de novembro de 2024, que redefine as competências no âmbito da administração pública federal relacionadas aos compromissos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência".
Apresentação do REQ n. 4870/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Requeiro, com base no art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada do PDL 615/2024, de minha autoria, de tramitação".
Retirado o PDL n. 615/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4870/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 20/12/2024 PÁG 1047.