Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mantena, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A SM Comunicações Ltda. pode continuar a operar sua rádio.
2O serviço de radiodifusão sonora será mantido no município.
3A decisão garante a continuidade da programação local para os cidadãos.
Apresentação do PDL n. 613/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mantena, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2024 PÁG 1279.
Designado Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG).
O Relator, Dep. Miguel Ângelo, deixou de ser membro da Comissão