Susta os efeitos da decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel que revoga a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo.
Em Resumo
1O projeto busca manter a obrigatoriedade do prefixo 0303.
2Telemarketing ativo deve continuar usando este prefixo.
3Objetivo é proteger os consumidores de chamadas indesejadas.
Apresentação do PDL n. 612/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Susta os efeitos da decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel que revoga a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.