Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra do Bugres, Estado do Mato Grosso.
Em Resumo
1A Faculdade de Ciências Contábeis pode ter uma rádio.
2A rádio será usada apenas para fins educativos.
3O serviço de rádio será na cidade de Barra do Bugres.
Apresentação do PDL n. 612/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra do Bugres, Estado do Mato Grosso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2024 PÁG 1272.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. José Medeiros (PL-MT).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 345/2025/PS-GSE.