Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária Laranjeiras FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Em Resumo
1Permite que a Laranjeiras FM opere como rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 611/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária Laranjeiras FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 13/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/02/2026 22:50:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 13/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 202/2026/PS-GSE.