Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ervália, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio Montanhesa pode continuar transmitindo.
2A permissão é válida para o município de Ervália.
Apresentação do PDL n. 610/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ervália, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).