Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio Imbiara pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para radiodifusão sonora.
3A renovação beneficia a comunicação local em Araxá.
Apresentação do PDL n. 610/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2024 PÁG 1258.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG).
O Relator, Dep. Lincoln Portela, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/08/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/08/2025 23:20:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 181/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 629/2025/PS-GSE.