Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Em Resumo
1O decreto que regulamentava a atuação da fundação foi cancelado.
2Isso pode mudar como os direitos dos povos indígenas são protegidos.
3A fundação não terá mais as regras estabelecidas anteriormente.
Apresentação do PDL n. 61/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) e outros, que "Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal".
Apense-se à(ao) PDL-51/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS, apensado ao PDL-51/2025
Apresentação do REQ n. 470/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Requer a retirada de assinatura de apoiamento do Projeto de Decreto Legislativo n°. 61/2025".
Deferido o REQ 470/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 537
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PDL 51/2025, ao qual esta proposição está apensada.