Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda. continuará a operar rádio.
2A concessão é renovada para a transmissão em onda média.
3O serviço de rádio será mantido no Município de Belo Horizonte.
Apresentação do PDL n. 609/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2024 PÁG 1251.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG).
O Relator, Dep. Lincoln Portela, deixou de ser membro da Comissão