Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Osvaldo Cruz Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A concessão para a rádio foi renovada por dez anos.
2O serviço de rádio pode ser adaptado para frequência modulada.
3A rádio não terá direito de exclusividade na exploração.
Apresentação do PDL n. 608/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Osvaldo Cruz Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).