Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paranhana FM Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar suas transmissões em Parobé.
2A permissão é para a frequência modulada de som.
3A renovação garante serviços de radiodifusão na região.
Apresentação do PDL n. 605/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paranhana FM Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2024 PÁG 1223.