Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Tabajara de São Benedito Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Benedito, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Rádio Tabajara poderá continuar operando em São Benedito.
2O serviço de rádio será mantido para a população local.
3A concessão foi adaptada para melhorar a qualidade da transmissão.
Apresentação do PDL n. 603/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Tabajara de São Benedito Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Benedito, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2024 PÁG 1209.
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Mauro Benevides Filho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE).
O Relator, Dep. José Guimarães, deixou de ser membro da Comissão