Aprova o ato que renova a outorga à Rádio Itaí de Rio Claro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tibagi, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A Rádio Itaí poderá continuar suas transmissões.
2A licença é para serviços de rádio em FM.
3Isso garante mais opções de entretenimento para os moradores.
Apresentação do PDL n. 60/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a outorga à Rádio Itaí de Rio Claro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tibagi, Estado do Paraná".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2026 PÁG 536.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão